quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

ENERGIA SOLAR, CUSTOS AMBIENTAIS, INCENTIVOS E SUBSÍDIOS


Um “Rant” Pessoal e Sem Muita Raiva de um Velho Hippie com Atuação Técnico Ambientalista

INTRODUÇÃO
A energia elétrica deverá ter seu fornecimento feito por empresas de capital público ou privado? E os grandes e pequenos produtores de energia elétrica solar: como deverão ser controlados e fiscalizados pelo Estado (em nível federal, estadual e local)? Como deverão ser determinados os custos finais pagos pelos consumidores para energia elétrica solar? Essas são algumas das perguntas que pretendo abordar neste blog.

1.       PRIMEIRA PERGUNTA: a energia elétrica deverá ter seu fornecimento feito por empresas de capital público ou privado? Entendo que a resposta é similar aos meus comentários no blog: Saneamento Básico e Políticos: Público ou Privado, onde apresento um posicionamento mais detalhado. Mas as respostas resumidas seguem assim:
Primeiro, eu não me basearia em um argumento de tipo "nacionalista", ou seja, só porque o controle é estatal ele é melhor, ou que o controle estatal é uma necessidade. Segundo, eu votaria a FAVOR de propostas que possam mostrar uma experiência real contínua com resultados de baixo custo e eficientes, não só operacionalmente, mas também em termos de retorno social. Eu acredito que o serviço oferecido pelo Estado ou pela iniciativa privada, precisa ser muito bem supervisionado pelos próprios usuários. Entretanto, a forma desta supervisão depende de implementação de um eficiente sistema regulamentado pelo governo.

2.       SEGUNDA PERGUNTA: E os grandes e pequenos produtores de energia eléctrica solar: como deverão ser controlados e fiscalizados pelo Estado (em nível federal, estadual e local)? Em princípio, a resposta poderia ser similar a primeira. Quem deveria efetivar a geração e distribuição do fornecimento de energia elétrica solar é “quem possa mostrar uma experiência real contínua com resultados de baixo custo e eficiente, não só operacionalmente, mas também em termos de retorno social”. Mas, neste “produto” contrário a água, existe complicações: (1) é que a geração e distribuição não necessariamente precisa de ser a mesma entidade empresarial, (2) cada vez mais a água é um bem ambiental limitado, o sol não é.
É interessante deixar claro aqui uma diferença tecnológica recente na geração de energia elétrica solar. É que existe uma possibilidade e facilidade de pequenas geradoras (até a nível familiar) não somente gerar energia elétrica solar para seu uso próprio, mas também de distribuir de volta uma parcela excedente a uma empresa geradora de energia elétrica (de qualquer fonte: hídrica, óleo, gás ou carvão). Vale anotar também que essa energia solar, que é bem mais “limpa” ambientalmente, será “misturada”, para fins de distribuição, a outras fontes de energia elétrica, porém podendo ser contabilizada e administrada separadamente.

3.   TERCEIRA PERGUNTA: Como deverão ser determinados os custos finais pagos pelas consumidoras para energia elétrica solar? Aqui também, a resposta poderia ser similar à que eu propus em relação ao preço da venda da água, que foi assim:
“.... ao subsidiar o custo da água para os menos afortunados, também estaríamos subsidiando a população mais abastada. Além disso, um custo menor que o valor real da água induz ao desperdício por parte de todos os usuários”. .....

Desde quando escrevi o blog sobre a questão de privatizar o fornecimento de água e tratamento de esgoto, tenho estudado e refletido mais sobre os custos e preços de venda, tanto da água, como também da energia elétrica, solar ou outra. Sem querer entrar em demais detalhes, gostaria de apresentar dois itens ou conceitos que considero importantes.

3.1.   SUBSÍDIOS E INCENTIVOS: Entendo que é importante explicitar bem as diferenças entre a criação de um subsídio no preço da venda da água (com qualquer justificação) e a criação de um incentivo para a geração de energia elétrica solar.
3.1.1.      Como dito acima, um subsídio no custo final da água gerará um desperdício de um bem limitado. E isto gerará um impacto ambiental negativo.
3.1.2.      Ao contrário, um incentivo para gerar energia elétrica SOLAR, teria um impacto ambiental positivo, com a substituição de energia elétrica de fontes mais “sujas” ou com um impacto ambiental maior.

3.2.    “NUDGE”: Essa é uma palavra em inglês (pequeno empurrão) que pode ser definida para fins de administração pública como: “qualquer aspecto da arquitetura de escolha que altera o comportamento das pessoas de forma previsível sem proibir qualquer opção ou mudar significativamente seus incentivos econômicos”. Ou ainda: “O cutucado pode ser visto como uma ferramenta de incentivo ou capacitação. A ferramenta de incentivo conta com a criação de pagamentos tangíveis positivos e negativos que induzem a conformidade ou incentivam a utilização, com base na ideia de que os cidadãos são maximizadores de utilidades”. Ref.: ‘Nudge’ as an innovative policy instrument: a public administration perspective. Em princípio o conceito é muito interessante, pois deverá ser fácil e econômico de implantar e deverá gerar ações colaborativas. E inicialmente, fiquei todo a favor de governos o utilizar. Porém, a referência citada explica que é um conceito controverso do ponto de vista ideológica. Também, analisa em detalhes os vários aspectos positivos e possivelmente negativos englobados na aplicação do processo “nudge”. A aplicação dessa ferramenta por um governo democrático para o bem (maior?) da sociedade é legitima? É legítimo um governo (de qualquer estilo) desafiar conceitos de normalidade, autonomia e liberdade? Há também o aspecto de transparência, dado que a aplicação de um “nudge” raramente é anunciado como tal. Poderia valer o esforço do leitor estudar o artigo por inteiro. Relacionando os conceitos e ideias apresentados dentro do artigo com nossas experiencias diários com ações e programas governamentais poderemos entender o que é um “nudge” e sua utilidade e aplicação. Por exemplo: nas várias campanhas para economizar água durante a “grande seca” de 2014 foram utilizadas uma ou mais estratégias desse tipo? Quais foram? Funcionaram? No futuro, como pode e deve ser utilizada a ferramenta de “nudge” para fins de melhorias ambientais? São perguntas que podem servir para estudos e “rants” futuros.

CONCLUSÕES PESSOAIS
Então, depois de todas essas reflexões, o que eu penso? Aqui apresento duas conclusões pessoais sobre como e por quê cheguei a essas conclusões.

Acrescentando as reflexões aqui colocadas, gostaria de enfatizar que o custo da energia elétrica EM GERAL deve ter um valor real, sem subsídios. Defendo essa ideia porque ao subsidiar o custo da energia para os menos afortunados, também estaríamos subsidiando a população mais abastada. Além disso, um custo menor que o valor real induz ao desperdício por parte de todos os usuários. O argumento de que a população de baixa renda não consegue arcar com o custo da água ou da energia elétrica deve ser resolvido com melhores salários, ou com programas especiais de complementação de renda familiar.

Mas contrário ao caso da água, apoio os incentivos para geração de energia elétrica SOLAR, como um meio de reduzir os impactos ambientais no consumo.

É importante deixar claro que acredito fortemente na redução das desigualdades sociais e econômicas entre os indivíduos que compõe uma sociedade. Parece-me que o objetivo da sociedade é promover oportunidades iguais em educação, saúde, moradia, segurança, etc. No entanto, este não é o lugar para definir o que é "justiça social" e como ela deve ser alcançada.

Esses são meus sentimentos sobre o assunto.


ALGUMAS PESQUISAS DA LITERATURA E REFERÊNCIAS – TALVEZ “PROVOCATIVAS”:

“.... a captura do Estado por quem quer viver de "rendas" ambientais é inimiga da natureza. É o que fazem certos [ênfase DCM] fazendeiros, mineradores e industriais que ficam com os ganhos da destruição e repassam os custos.”
2.       Imposto para energia solar é o reino da treva querendo taxar o Sol - 08/01/2020 - Elio Gaspari - Folha.”
“.... o propósito dos empresários e dos eletrotecas ... queriam tungar a disseminação de uma energia limpa.”
“Preferiu-se o caminho dos corredores, da onipotência e da treva. Primeiro, plantando-se uma versão segundo a qual o sujeito que coloca placas de energia solar no telhado de sua casa recebe subsídios.”
“Falso. Subsídio haveria se o cidadão consumisse R$ 100 de quilowatts e só pagasse R$ 90.”
“Hoje a energia solar representa 1% do consumo, e em 2019 a Aneel estimava em R$ 340 milhões os incentivos dados aos consumidores, sabendo que o subsídio ao uso do carvão custa R$ 1 bilhão. [ênfase DCM]”
“Há dois tipos de consumidores de energia solar. Num estão as pessoas que têm placas nos telhados de suas casas, edifícios ou conjuntos residenciais. No outro, há os consumidores abastecidos por empresas que montam grandes fazendas captadoras de energia solar e funcionam como verdadeiras usinas geradoras.”





Autor: David Charles Meissner

É dono da DCMEvergreen – Environmental Consulting Services.

Formado em Química na Michigan State University, East Lansing (Mi USA)


Mestrado em Química Orgânica pelo ITA-CTA, S.J. dos Campos, SP – Brasil.

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