quinta-feira, 30 de junho de 2016

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS.

Os resíduos constituem o remanescente de nossas atividades que geralmente são lançados no solo, nos rios ou na atmosfera na forma de resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas. 

Quanto à origem, podemos classificá-los como resíduos industriais, agrícolas, domésticos, hospitalares, etc.

Em breves tópicos, escolhemos abordar neste artigo, os resíduos industriais, devido sua importância por compor uma das resultantes da cadeia produtiva e também pelo enorme impacto que exercem no meio ambiente, tanto pela sua quantidade quanto pelas diversas características nocivas que apresentam. São muito variados, tal como plástico, papel, madeira, borracha, metais, vidros, escórias, cinzas, lodos, óleos, resíduos alcalinos ou ácidos, solventes, entre outros. Muitos destes resíduos geralmente são tóxicos e necessitam de cuidados e tratamentos especiais. Daí, a necessidade de se cuidar do seu gerenciamento, transporte, tratamento e destinação final.

Na resolução 313 do Conselho Nacional do Meio Ambiente encontramos que pode ser considerado resíduo industrial tudo que cumulativamente: (i) resulte das atividades das indústrias; (ii) se encontre nos estados sólido, semissólido, gasoso (quando contido) ou líquido; (iii) cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia possível.

Depois de identificados, os resíduos devem ser classificados para que seja determinada a destinação correta para cada tipo. De acordo com a norma ABNT NBR 10004, os resíduos serão denominados de classe I – Perigosos e os de classe II – Não perigosos. Os resíduos de classe II se subdividem em outras duas classificações: Classe IIA – Não inertes e Classe IIB – Inertes. Resumindo, os resíduos perigosos serão aqueles que inflamam, corroem, reagem, têm toxidade ou patogenicidade. Os resíduos não inertes poderão ser biodegradáveis, combustíveis ou solúveis em água e finalizando, os resíduos inertes serão aqueles que não se solubilizam na água a temperatura ambiente.

Ultimamente, a indústria tem elaborado planos de gerenciamento de resíduos baseados em princípios de Produção Mais Limpa e Planejamento Estratégico. Além das exigências legais para minimizar os impactos negativos ao meio ambiente, existem razões de ordem econômica que atraem a indústria para promover a redução da geração de resíduos na fonte, resultando em economia de insumos e matéria prima, menor desgaste de equipamentos, redução da utilização de mão de obra e dos custos fixos. E não para por aí! Muitas outras vantagens advêm desse tipo de gestão, tais como acesso a financiamentos do BNDES e FINEP, acesso a novos mercados, melhoria da imagem, etc.

Além da sistemática de redução de geração de resíduos que pode ser aplicada durante o processo industrial, ainda existem as possibilidades de reutilização e reciclagem dos resíduos na própria produção ou na de outra indústria, na diversificação de produtos, na produção de energia e aplicação em novos produtos desenvolvidos pelos programas sociais. As possibilidades são infinitas. Para auxiliar nesse quesito, as indústrias ainda podem contar com as bolsas de resíduos existentes na internet, onde poderão vender, comprar, trocar ou doar as sobras de seu processo. Esgotadas todas as possibilidades de redução, reaproveitamento e reciclagem dos resíduos, restam aqueles que serão tratados adequadamente para destinação final.   

Em síntese, no passo a passo para a criação do sistema de gerenciamento de resíduos, as empresas iniciam elaborando um Plano de Gerenciamento, com as respectivas fichas de emergência dos resíduos e envelopes. Depois providenciam o licenciamento ambiental e a emissão da DTRP - Declaração de Transporte de Resíduos Perigosos. Os resíduos serão então separados por tipo e armazenados em local adequado conforme determinação legal. Os registros do tipo, quantidade e destinação dada aos resíduos devem ser mantidos atualizados e o transporte deve ser feito em veículos adequados, com motoristas e coletores devidamente capacitados e treinados para atendimentos emergenciais. O tratamento e destinação final dos resíduos devem modificar as características de risco e reduzir danos ao meio ambiente conforme determinam as medidas preventivas da norma regulamentadora 25 para garantir a saúde e segurança de todos.

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