Os resíduos constituem o
remanescente de nossas atividades que geralmente são lançados no solo, nos rios
ou na atmosfera na forma de resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões
atmosféricas.
Quanto à origem, podemos classificá-los como resíduos
industriais, agrícolas, domésticos, hospitalares, etc.
Em breves tópicos, escolhemos abordar neste artigo, os resíduos
industriais, devido sua importância por compor uma das resultantes da cadeia
produtiva e também pelo enorme impacto que exercem no meio ambiente, tanto pela
sua quantidade quanto pelas diversas características nocivas que apresentam. São
muito variados, tal como plástico, papel, madeira, borracha, metais, vidros,
escórias, cinzas, lodos, óleos, resíduos alcalinos ou ácidos, solventes, entre
outros. Muitos destes resíduos geralmente são tóxicos e necessitam de cuidados
e tratamentos especiais. Daí, a necessidade de se cuidar do seu gerenciamento, transporte,
tratamento e destinação final.
Na resolução 313 do Conselho Nacional do Meio Ambiente encontramos que pode ser considerado resíduo industrial tudo que cumulativamente: (i) resulte das atividades das indústrias; (ii) se encontre nos estados sólido, semissólido, gasoso (quando contido) ou líquido; (iii) cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia possível.
Depois de identificados, os resíduos devem ser classificados para
que seja determinada a destinação correta para cada tipo. De acordo com a norma
ABNT NBR 10004, os resíduos serão denominados de classe I – Perigosos e os de
classe II – Não perigosos. Os resíduos de classe II se subdividem em outras
duas classificações: Classe IIA – Não inertes e Classe IIB – Inertes.
Resumindo, os resíduos perigosos serão aqueles que inflamam, corroem, reagem,
têm toxidade ou patogenicidade. Os resíduos não inertes poderão ser
biodegradáveis, combustíveis ou solúveis em água e finalizando, os resíduos
inertes serão aqueles que não se solubilizam na água a temperatura ambiente.
Ultimamente, a indústria tem elaborado planos de gerenciamento de
resíduos baseados em princípios de Produção Mais Limpa e Planejamento
Estratégico. Além das exigências legais para minimizar os impactos negativos ao
meio ambiente, existem razões de ordem econômica que atraem a indústria para
promover a redução da geração de resíduos na fonte, resultando em economia de
insumos e matéria prima, menor desgaste de equipamentos, redução da utilização de
mão de obra e dos custos fixos. E não para por aí! Muitas outras vantagens
advêm desse tipo de gestão, tais como acesso a financiamentos do BNDES e FINEP,
acesso a novos mercados, melhoria da imagem, etc.
Além da sistemática de redução de geração de resíduos que pode ser
aplicada durante o processo industrial, ainda existem as possibilidades de reutilização
e reciclagem dos resíduos na própria produção ou na de outra indústria, na
diversificação de produtos, na produção de energia e aplicação em novos produtos
desenvolvidos pelos programas sociais. As possibilidades são infinitas. Para
auxiliar nesse quesito, as indústrias ainda podem contar com as bolsas de
resíduos existentes na internet, onde poderão vender, comprar, trocar ou doar
as sobras de seu processo. Esgotadas todas as possibilidades de redução, reaproveitamento
e reciclagem dos resíduos, restam aqueles que serão tratados adequadamente para
destinação final.
Em síntese, no passo
a passo para a criação do sistema de gerenciamento
de resíduos, as empresas iniciam elaborando
um Plano de Gerenciamento, com as respectivas fichas de emergência
dos resíduos e envelopes. Depois providenciam o licenciamento ambiental e a
emissão da DTRP - Declaração de Transporte de
Resíduos Perigosos. Os resíduos serão então separados por tipo e armazenados em
local adequado conforme determinação legal. Os registros do tipo, quantidade e
destinação dada aos resíduos devem ser mantidos atualizados e o transporte deve
ser feito em veículos adequados, com motoristas e coletores devidamente
capacitados e treinados para atendimentos emergenciais. O tratamento e
destinação final dos resíduos devem modificar as características de risco e
reduzir danos ao meio ambiente conforme determinam as medidas preventivas da
norma regulamentadora 25 para garantir a saúde e segurança de todos.
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